terça-feira, 18 de dezembro de 2007

A Biodiversidade do Estado do Amapá

Biodiversidade ou diversidade biológica (grego bios, vida) é a diversidade da natureza viva. Desde 1986, o termo e conceito têm adquirido largo uso entre biólogos, ambientalistas, líderes políticos e cidadãos conscientizados no mundo todo. Este uso coincidiu com o aumento da preocupação com a extinção, observado nas últimas décadas do Século XX.
Refere-se à variedade de vida no planeta
Terra, incluindo a variedade genética dentro das populações e espécies, a variedade de espécies da flora, da fauna, de fungos macroscópicos e de microrganismos, a variedade de funções ecológicas desempenhadas pelos organismos nos ecossistemas; e a variedade de comunidades, habitat e ecossistemas formados pelos organismos.
A Biodiversidade refere-se tanto ao número (riqueza) de diferentes categorias biológicas quanto à abundância relativa (
equitatividade) dessas categorias. E inclui variabilidade ao nível local (alfa diversidade), complementariedade biológica entre habitat (beta diversidade) e variabilidade entre paisagens (gama diversidade). Abrange, assim, a totalidade dos recursos vivos, ou biológicos, e dos recursos genéticos, e seus componentes.
A espécie humana depende da Biodiversidade para a sua sobrevivência, e o Estado do Amapá, é considerado o estado de maior importância para a biodiversidade brasileira. Sendo assim, diversos estudos em termos de levantamento da biodiversidade amapaense já foram realizados, culminando na existência hoje do corredor da biodiversidade.
Baseado no fato da rica biodiversidade existente no estado, em 1997 foi criada a Lei Estadual nº 0388 de 10.12.97, que dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso à biodiversidade do Estado do Amapá e dá outras providências. Esta Lei tem por objetivo “a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos”.
É necessário ressaltar que a Lei Estadual nº. 0388 de 10.12.1997 sofreu influência da Convenção da Diversidade Biológica – CDB, e foi inspirada no projeto de Lei sobre regulamentação ao Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais Associados da Senadora Marina Silva, na Lei nº. 1235/97, a primeira lei no cenário nacional, sobre o acesso à biodiversidade e nos casos investigados, ocorrido em 1997, envolvendo a ONG denominada Selva Viva e diversas comunidades indígenas do Alto Juruá, que ensejou à época, a edição pelo Poder Legislativo Estadual.
A Lei Estadual nº 0388/97 cria ordenamento jurídico para a proteção da diversidade biológica e genética e disciplina o acesso aos direitos intelectuais coletivos das comunidades tradicionais e indígenas do Amapá, como também estabelece mecanismos de controle e fiscalização do patrimônio natural do Amapá, proteção, conservação e a devida utilização sustentável, visando distribuição eqüitativa de benefícios com intuito de promover justiça social. Foi criada com a intenção de defender os recursos naturais do Amapá e os conhecimentos das sociedades tradicionais contra a biopirataria.
É bom saber que a Lei Estadual nº 0388/97 possui Princípios Legais que proíbem a alienação de direitos sobre a diversidade biológica e sobre todos os recursos genéticos existentes no Estado; protege a participação das comunidades locais e dos povos indígenas no acesso e nos benefícios sociais e econômicos decorrentes do uso dos recursos da biodiversidade; e prever a proteção e incentivo à diversidade cultural, valorizando os conhecimentos, inovações e práticas das comunidades locais.
Pode-se dizer que no Estado do Amapá há regras claras e concisas sobre a exploração e o uso da biodiversidade, portanto, é mais do que necessário observar todas as diretrizes que norteiam tais práticas, para que determinadas ações sejam realizadas de forma racional preservando principalmente, o direito das populações tradicionais que são elementos que constituem a sociobiodiversidade.

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